TJ

sábado, 27/06/2026 – 21h40

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Direito Cesar Augusto Borges de Andrade sob a acusação de racismo religioso. A decisão pode inaugurar um precedente histórico no país, tornando-se a primeira vez em que um magistrado corre o risco de perder o cargo em razão da prática de racismo.

A abertura do PAD foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e decorre de uma representação administrativa e de uma notícia-crime apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e por Makota Solange Borges.

O caso que motivou a representação ocorreu em fevereiro deste ano, no Fórum de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Na ocasião, o magistrado determinou a retirada da fotografia de uma sacerdotisa do Candomblé que integrava uma exposição artística nas dependências do prédio, sob a justificativa de preservar a laicidade do Estado. Contudo, o juiz manteve exposta outra fotografia que retratava um santo católico.

A conduta motivou a acusação de aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade. Ao instaurar o procedimento administrativo, o TJ-BA reconheceu a existência de indícios suficientes para a apuração da conduta funcional do magistrado. O fundamento central adotado pelo tribunal aponta para a aparente utilização desigual e prejudicial do princípio da laicidade contra religiões de matriz africana.

DIVISOR DE ÁGUAS
Para o advogado Dr. Hédio Silva, presidente do IDAFRO e responsável pela defesa de Makota Solange Borges, a instauração do processo representa um marco na responsabilização de agentes públicos.

“Pela primeira vez na história um juiz poderá perder o cargo por prática de racismo. Enquanto o Judiciário não investir nas provas dos concursos públicos, nos processos seletivos de juízes e no aprimoramento da formação dos magistrados, vamos continuar recorrendo às sanções. Ninguém comemora ver um juiz perder o cargo por qualquer razão que seja. Mas, enquanto não houver um trabalho preventivo, sobretudo de qualificação e formação dos magistrados, continuaremos utilizando o PAD, as representações criminais e o direito penal para combater as práticas racistas”, avalia Silva.

O advogado ressalta ainda que a relevância do processo extrapola a esfera individual, alcançando o papel institucional do próprio Poder Judiciário em face das garantias fundamentais.

“Este processo afirma que o princípio da laicidade não pode ser manipulado para invisibilizar religiões de matriz africana enquanto símbolos de outras tradições permanecem naturalizados nos espaços públicos. Quando a seletividade recai justamente sobre expressões religiosas afro-brasileiras, não estamos diante de um debate abstrato sobre neutralidade do Estado, mas de um caso concreto de racismo. A abertura do PAD demonstra que o Judiciário também precisa responder aos parâmetros constitucionais de igualdade”, completa.

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