SANTO AMARO

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 15 PARA FLAVIANO BOMFIM RESPONDER ACUSAÇÃO DE DÉBITO COM INSS DE MAIS DE R$ 17 MILHÕES

O ex-prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim, tem um prazo de 15 dias para responder na Justiça as acusações de débitos junto ao INSS que ultrapassam o montante de R$ 17 milhões. Ele e os ex-secretários Valdemiro da Paixão Rocha Neto (Fazenda) e Justino Oliveira dos Santos (Administração) são réus em uma ação, por ato de improbidade administrativa, movida pela Prefeitura.

De acordo com a denúncia, o débito herdado pela atual gestão municipal junto ao INSS é de exclusiva responsabilidade dos réus. A ação descreve três débitos, sendo um deles relacionado com multas de mora, no valor de R$ 9.353.663,05; e juros Selic no montante de R$ 4.693.774,12. Esses débitos, conforme a ação judicial, seriam relativos a compensações indevidas que foram retificadas e cujo parcelamento foi indeferido.
A ação também descreve um terceiro débito, atribuído pela Receita Federal por atos de responsabilidade dos réus, no valor R$ 3.881.069,97. Esse montante, conforme apurado, consta do Auto de Infração anexado no processo. Com base nesses valores, o débito herdado é de R$ 17.928.507,14.

CITAÇÃO

A atual gestão municipal também alega que os réus efetuaram declarações falsas em GFIPs, realizando, mensalmente, compensações de créditos inexistentes, para, ao final do mandato, retificarem todas as GFIPs relativas ao período de 04/2017 a 10/2020, para os seus corretos valores. Tal medida, segundo a gestão, gerou prejuízo ao Erário, com o pagamento de juros e multas e inviabilizando o fluxo de caixa da atual administração.

Por conta dessa ação, o ex-prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim foi citado por oficiais de Justiça no último dia 4 de julho. Segundo consta no mandado de citação, o ex-prefeito de Santo Amaro deveria ser citado no endereço avenida Presidente Vargas, 415, centro. Até esta data, o Poder Judiciário vinha enfrentando dificuldades para citar todos os réus.

Entre os pedidos na ação, estão a indisponibilidade de bens dos acusados, assim como a condenação de todos eles com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outras coisas, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, que pode variar entre 5 e 10 anos.

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