Um em cada quatro presídios do país opera em superlotação crítica, diz CNJ

Três a cada cinco estabelecimentos prisionais brasileiros (66,7%) operam com ocupação superior a 100% de sua capacidade enquanto um quarto (28%) tem lotação acima de 137,5%, patamar e superlotação considerado crítico.
 

Em alguns casos, a população encarcerada ultrapassa quatro vezes o número de vagas disponíveis na unidade prisional, como no Presídio de Salgueiro (PE), onde a taxa de ocupação é de 425,2%, com 859 presos para 202 vagas, ou na Cadeia Pública de Queimadas (PB), com 411,1%.
 

Os dados inéditos fazem parte do primeiro diagnóstico nacional sobre a habitabilidade do sistema prisional, realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a partir de uma metodologia padronizada de inspeções judiciais conduzidas por 996 magistrados em 1.738 unidades prisionais do país a partir de outubro de 2025.
 

Inspecionar periodicamente estabelecimentos prisionais é atribuição de juízes de execução penal desde a lei de 1984. Eles devem adotar providências para que as unidades permitam o cumprimento adequado das penas. Com o 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade Prisional, o CNJ buscou transformar visitas isoladas em um retrato nacional das condições de funcionamento das prisões.
 

“Não tínhamos um apanhado sistematizado da precariedade com que esses equipamentos funcionam. Havia impressões individuais. Agora temos um diagnóstico organizado, construído a partir de uma metodologia científica”, afirma o juiz Luís Lanfred, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
 

Para ele, a relevância do estudo vai além da dimensão dos direitos humanos. “A fórmula do ‘quanto pior, melhor’ têm impacto direto sobre a segurança pública porque precariza esses espaços, e o Estado deixa de exercer sua presença e organizações criminosas assumem o controle desses territórios”, afirma. “A segurança pública que se busca nas ruas começa dentro dos estabelecimentos prisionais.”
 

A avaliação converge com a história recente do sistema prisional brasileiro. As duas maiores facções do país, o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho, surgiram em estabelecimentos prisionais e até hoje mantêm parte de suas lideranças atuando a partir das cadeias, assim como organizações criminosas regionais.
 

Segundo o relatório, estabelecimentos em superlotação elevada demandam “resposta imediata, tanto pela dimensão do risco quanto pelo efeito cascata sobre os demais componentes de habitabilidade (água, higiene, alimentação, saúde, controle de vetores e segurança)”.
 

Mas o cenário revelado pelos dados vai além da superlotação. Mais de 80% das unidades não possuem alvará de funcionamento; quatro em cada dez operam sem laudo do Corpo de Bombeiros e um quinto não dispõe de extintores. Apenas um terço oferece acesso pleno à água para consumo e menos de 11% mantêm controle sanitário regular da alimentação oferecida. A higiene das unidades foi considerada boa em menos de 20% dos estabelecimentos. Em 44 unidades, pessoas estão presas em celas metálicas ou contêineres.
 

“Não estamos falando apenas de padrões mínimos de dignidade. Estamos falando de requisitos elementares para que qualquer equipamento público funcione com segurança. Quando o Estado falha nisso, perde capacidade de governança sobre esses espaços”, afirma Lanfredi.
 

O relatório do mutirão conclui que a combinação entre superlotação, precariedade estrutural e falta de regularização técnica compromete a custódia das pessoas presas e as condições de trabalho de policiais penais e servidores. Além disso, fragiliza a capacidade do Estado de exercer controle sobre os estabelecimentos.
 

O levantamento é parte do plano Pena Justa, formulado após o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
 

A expectativa é que o relatório sirva de base para a elaboração de planos estaduais de manutenção e adequação das unidades, com metas para que se chegue a condições mínimas de habitabilidade.
 

Parte do desafio pode estar na naturalização das precariedades e insalubridades das unidades prisionais brasileiras. Também pesa o desinteresse de parte dos magistrados responsáveis por seu monitoramento, o que se reflete na qualidade do preenchimento dos formulários da nova metodologia. Itens que não eram considerados obrigatórios ficaram em branco em até 35% dos casos.
 

No Ceará, a juíza Kathleen Nicola Kilian, colaboradora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça, afirma que a principal mudança foi a adoção de inspeções temáticas, capazes de produzir informações mais precisas sobre diferentes aspectos da vida nas prisões.
 

“Antes havia um formulário mais genérico. Hoje trabalhamos com instrumentos específicos para habitabilidade, saúde, segurança e outros temas. Isso permite identificar problemas concretos, fundamentar decisões judiciais e cobrar providências dos órgãos responsáveis”, afirma.
 

Segundo ela, a nova metodologia também amplia a capacidade de fiscalização dos magistrados. Durante as visitas, os juízes passaram a utilizar instrumentos para verificar, por exemplo, a temperatura e o peso da alimentação servida. Também entrevistam presos, servidores e gestores e registram evidências documentais e fotográficas.
 

Para Lanfredi, o levantamento marca uma mudança de enfoque na política prisional. “Durante muito tempo nos acostumamos a tratar essas condições como naturais. O diagnóstico mostra que elas são resultados da desorganização do Estado. Se quisermos enfrentar o crime organizado de forma consistente, será preciso recuperar a presença estatal dentro das prisões, não apenas restringindo a liberdade, mas fazendo esses estabelecimentos funcionar como determina a lei.”

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