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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, na última quinta-feira (9), a decisão liminar que paralisava os efeitos financeiros do Termo Aditivo nº 22 do contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro (AMC). A decisão atende a um recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGMS) e garante a manutenção do atual modelo de remuneração da concessionária, que está em vigor desde janeiro de 2025.

A liminar suspensa havia sido concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. Ao reverter a medida, o presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, argumentou que a alteração abrupta de um contrato já em execução voltado a um serviço público essencial destinação final de resíduos sólidos traz riscos de descontinuidade da operação e prejuízos diretos à saúde da população.

Segundo o magistrado, o retorno à política tarifária antiga representaria um perigo real para o funcionamento da cidade. “O bloqueio dos efeitos financeiros do termo aditivo atual, com restabelecimento da política tarifária desatualizada, configura aparente ingerência desproporcional na autonomia administrativa e risco de inexecução contratual”, pontuou o desembargador na decisão, acrescentando que a eventual paralisação do serviço gera um “risco de dano inverso” à sociedade.

INVESTIMENTO E NOVO FORMATO TARIFÁRIO

A disputa judicial gira em torno da atualização do contrato de concessão. De acordo com a Prefeitura, o novo formato não foi imposto unilateralmente, mas embasado em estudos técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para garantir a viabilidade econômica do sistema a longo prazo.

A principal mudança trazida pelo aditivo foi a incorporação, direto na tarifa, dos custos com investimentos em infraestrutura. Antes, a remuneração cobria apenas os custos operacionais rotineiros do manejo do lixo. Com o novo acordo, a concessionária assumiu a obrigatoriedade de investir cerca de R$ 455 milhões para prolongar a vida útil do aterro sanitário.

Entre as obras e melhorias previstas estão:

Construção de novas células para recebimento de resíduos;

Implantação de um sistema de captação de biogás;

* Reforma da estação de transbordo.

EQUILIBRIO FINANCEIRO

A Procuradoria-Geral do Município sustentou no recurso que a liminar de primeira instância criava um desequilíbrio insustentável: exigia que a empresa realizasse as obras de ampliação, mas impunha uma tarifa calculada para uma época em que esses investimentos não eram previstos.

Ainda segundo a administração municipal, o modelo atual de diluição dos custos na tarifa ao longo dos 20 anos de vigência da concessão protege o caixa da Prefeitura. A estratégia evita que o Município precise desembolsar recursos próprios de forma imediata para custear as grandes obras estruturais necessárias para que a cidade continue tendo onde destinar o seu lixo.

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