STJ condena Bradesco a pagar mais de R$ 600 milhões em ação envolvendo construtora falida

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o Bradesco a ressarcir a massa falida da Montreal Engenharia, incorporadora que teve a falência decretada em 2006 e atividades suspensas em 1998.
 

Em acórdão publicado nesta quarta-feira (24), a Justiça condena o banco a pagar R$ 20,4 milhões atualizados e corrigidos pela Selic desde 16 de abril de 1998, o que corresponde a quase R$ 650 milhões em valores atuais.
 

A sentença, assinada pelo ministro Humberto Martins, relator do caso, entende que o banco se beneficiou indevidamente de acordo com a construtora para se apropriar de bens que deveriam ter sido destinados ao pagamento de dívidas trabalhistas e, sobretudo, com o Fisco.
 

Pouco antes da decretação da falência da Montreal, o Bradesco firmou um acordo com a construtora, a qual lhe devia cerca de R$ 32 milhões em decorrência de empréstimos tomados para a compra de equipamentos, como guindastes e tratores. Os equipamentos foram entregues ao banco como forma de quitação da dívida, o que não poderia ter ocorrido na ocasião.
 

Posteriormente, o Bradesco repassou os equipamentos à Inepar, companhia de infraestrutura paranaense, em troca de ações da empresa.
 

O termo legal para a falência da Montreal ocorreu em abril de 1995. O acordo firmado com o banco para a entrega dos equipamentos veio após isso, o que suscitou um processo movido pela massa falida da construtora por meio do escritório Rücker & Longo Advogados, em 2018.
 

A Justiça ratificou, em três instâncias, que houve irregularidade no processo de entrega das máquinas e equipamentos e que o banco deve ressarcir a massa falida da Montreal.
 

O Bradesco disse à reportagem que não comenta assuntos sub judice. O banco é representado no caso pelo escritório Sergio Bermudes Advogados.
 

O parecer do STJ aponta que “a dação em pagamento é uma das formas mais comuns de burla à condição de paridade entre os credores”.
 

“Embora não se saibam os exatos termos do contrato originário e mais ainda, como destacado, seja desnecessário comprovar a intenção de fraudar, em razão da subsunção do caso ao art. 129, é possível concluir que houve irregularidades”, afirma trecho da peça obtida pela reportagem.
 

“Não resta dúvida de que as transações realizadas trouxeram prejuízo à massa falida e aos credores, posto que representavam parte do ativo da autora, negociados ao arrepio da lei, com pessoas que evidentemente tinham ciência da situação financeira e econômica da Montreal, pois já tinham com ela relações jurídicas anteriores.”
 

O banco não tem o valor provisionado em balanços financeiros nem divulga a causa como um fator de risco em seu formulário de referência, documento disponibilizado aos acionistas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Design sem nome (55) (1)

Notícias relevantes

Pilotos morrem após avião explodir durante pouso de emergência na República Domi...
Instituto é acusado de "encomendar" pesquisa eleitoral irregularmente para emiss...
Preço do petróleo cai após anúncio de acordo entre EUA e Irã
Copa do Mundo 2026: com Brasil de volta a campo, confira jogos decisivos desta q...
Agerba abre processo sobre irregularidades na Linha Verde em acessos de Praia do...
Carlos Muniz diz que adiamento de projeto contra Kiss & Fly prejudica popula...
PM apreende drogas durante patrulhamento em Pojuca
PF diz que primo de Daniel Vorcaro fugiu em carrinho de golfe antes de operação ...
Justiça de SC autoriza mulher trans a fazer teste físico da PM com parâmetros fe...
Carregando mais...