STF anula absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer, e caso será reiniciado em SC

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, devido aos constrangimentos sofridos pela jovem durante audiência de instrução do processo. Com a decisão, o caso será reiniciado na primeira instância, em Santa Catarina (SC).
 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não ter dúvidas de que Mariana foi humilhada pelo então advogado do réu —sem que houvesse interferência do promotor ou do juiz para interromper o abuso— e que isso contaminou a produção de provas e, consequentemente, a elaboração do convencimento do magistrado.
 

Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o relator.
 

O ministro André Mendonça não participou da sessão por problemas de saúde. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no mérito, pois advogou para pessoas que foram processadas pelo promotor e pelo magistrado após críticas às suas posturas no episódio.
 

O plenário analisou o caso específico da influenciadora, mas fixou uma tese de repercussão geral para servir de parâmetro a todos os tribunais do Brasil. Como ponto central da decisão, ficou definido que, em processos sobre crimes sexuais, são nulas as provas obtidas mediante desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológicas.
 

Os juízes, promotores, advogados ou defensores públicos que violarem essa norma estão, a partir de agora, obrigatoriamente sujeitos a apuração disciplinar, civil e criminal.
 

As audiências em casos de crimes sexuais também precisarão ser gravadas, mediante concordância da vítima. A tese também estabelece que não serão anuladas sentenças amparadas em provas independentes ao depoimento da vítima.
 

Em audiência realizada em 2020, a defesa de Aranha tentou descredibilizar Mariana mostrando fotos do período em que ela trabalhou como modelo, sugerindo que as imagens mostravam a jovem em “posições ginecológicas”.
 

O advogado também disse que “jamais teria uma filha do nível” dela e interrompeu seu depoimento diversas vezes, afirmando que seu choro era “dissimulado e falso”.
 

Moraes disse que o juiz deu uma sentença baseada em provas nulas, pois Mariana teve o seu depoimento cerceado —sendo que as jurisprudências do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) são pacíficas no sentido de que a palavra da vítima tem grande relevância em investigações sobre violência sexual.
 

“Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula, pois a prova do depoimento foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima”, afirmou o relator.
 

Segundo o ministro, houve conduta omissiva por parte do juiz do caso e do integrante do Ministério Público, que não agiram para reprimir a prática abusiva, o que comprometeu a integridade do processo.
 

Ao acompanhar o voto do relator, Toffoli sugeriu que o prazo de prescrição fosse suspenso, para que o empresário não pudesse ser favorecido por uma circunstância de ilegalidade que a sua própria defesa provocou. Porém, os ministros optaram por deixar esse ponto de fora da tese final, já que ainda faltam cinco anos para a prescrição do caso Mariana Ferrer.
 

Única mulher da composição do STF, Cármen afirmou considerar que as condutas foram dolosamente voltadas à fragilização da vítima, em desrespeito à dignidade da pessoa humana. “Não foi um descontrole eventual, não foi uma palavra, foi a reiterada prática de descrédito, de desvalor, que continuava e continuava e se repetia.”
 

“\[O advogado dizia\] ‘Pare de chorar’, até porque homem não chora, quem chora são as mulherzinhas, é o ‘mimimi’ dessas mulheres, e é assim que é ainda hoje. E, por isso, quando a vítima naquele momento chora, há também uma desqualificação do choro. Quando a mulher chora, isso é motivo de deboche, de brincadeira. Nós, mulheres, temos o direito de chorar, como todo ser humano teria que ter o direito de chorar”, continuou a magistrada.
 

Fux disse que “o que houve foi a realização de uma audiência em contrariedade aos dispositivos constitucionais”, e que isso leva à anulação desse ato e à necessidade de devolver os autos à instância de origem.
 

O caso chegou ao Supremo pela defesa da influenciadora, que afirma ter sido tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de Aranha, sem que houvesse qualquer intervenção por parte do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público, presentes na audiência.
 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu o magistrado Rudson Marcos, do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina, com advertência —a sanção disciplinar mais branda.
 

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) arquivou o PAD (processo administrativo disciplinar) contra o promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado de Aranha na ocasião, Claudio Gastão Rosa Filho, não sofreu punição.
 

Mariana acusa Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), em 2018. Ele foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância. Com a decisão do STF, o processo vai ser reiniciado.
 

Após a conclusão do julgamento, a advogada do empresário, Dora Cavalcanti, afirmou à reportagem que a anulação da audiência pelo STF decorreu não do comportamento do réu, mas da atuação dos profissionais do sistema de Justiça.
 

“André Aranha aguarda serenamente a renovação do ato processual, reafirmando, uma vez mais, sua inocência, já refletida nas provas periciais, técnicas e testemunhais anteriormente produzidas”, disse ela.
 

Em novembro do ano passado, a lei originada da repercussão do caso completou quatro anos em vigor. O texto leva o nome da ativista e foi criado para proteger a integridade de vítimas de crimes sexuais durante audiências, proibindo práticas de revitimização —ou seja, de repetição da violência sofrida. Atualmente, a influenciadora é assessora da presidência do STM (Superior Tribunal Militar).

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