PT tentou impedir, mas maioria na Câmara aprovou projeto que determina prisão federal para quem mata policial

Na sessão deliberativa realizada nesta quinta-feira (16), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 5391/2020, que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como já havia sido aprovado também pelo Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Durante a análise da proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a bancada do PT tentou adiar a votação, alegando que não havia acordo firmado sobre a matéria. O líder do PT, Pedro Uczai (SC), apresentou inicialmente um requerimento para retirada de pauta, que foi derrotado pela maioria, e logo depois entrou com outro requerimento, para adiamento da discussão, igualmente rejeitado.

Parlamentares da oposição afirmaram que partidos como o PT e o Psol sempre tentar obstruir a votação de projetos que dificultam a vida de criminosos. O autor do projeto, Carlos Jordy, disse que acha que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai querer vetar o projeto, o que, para ele, será um “prato cheio” para a oposição a campanha eleitoral.

“É impressionante: quando nós temos aqui projetos que envolvam a vida de policiais, o fortalecimento da segurança pública, projetos como este, que estabelece que assassinos de policiais e de outros operadores da segurança pública cumpram pena em presídio federal, em regime disciplinar diferenciado, nós temos o governo contra, a esquerda contra. Nós já estamos sabendo que, evidentemente, o governo vai querer vetar esse projeto. Será um prato cheio para nós. É inacreditável!”, disse Jordy.

Apesar da tentativa de obstrução do PT e outros partidos de esquerda, as mudanças feitas pelo Senado no projeto foram aprovadas. Segundo o texto do PL 5391/2020, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança. 

Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.

Pela lei, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. O PL 5.391/2020 impõe que, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

No Senado, foi aprovada uma emenda do senador Sérgio Moro (PL-PR) para que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem das audiências por videoconferência, salvo por impossibilidade técnica, e não apenas em caso de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. O objetivo foi o de dar economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o transporte do preso entre a prisão e o local da audiência, como justificou Sérgio Moro.

Outra emenda aprovada no Senado diferencia com maior clareza os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência é quando o criminoso volta a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não). Já a reiteração delitiva é a prática repetida de crimes.

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