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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa formal direcionada aos prefeitos e secretários municipais de Educação dos municípios de Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim, situados no território de identidade da Bacia do Jacuípe.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Alana Dias Rosendo Vasconcelos, foi publicado nesta quinta-feira (25), estabelece um prazo de 30 dias para que os gestores municipais apresentem um plano de ação detalhado e comprovem a implementação de medidas emergenciais voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental.

De acordo com o documento, a medida se fundamenta em dados divulgados pelo Ministério da Educação em julho de 2025, por meio do Indicador Criança Alfabetizada, que revelaram que apenas 36% dos estudantes baianos do 2º ano dominam as habilidades de leitura, escrita e matemática básica esperadas para a idade.

Ainda segundo a publicação, o percentual é significativamente inferior à média nacional de 59,2% e está muito distante da meta federal de 60% estabelecida para o ano passado, evidenciando uma grave violação ao direito fundamental à educação e ao princípio constitucional da prioridade absoluta da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. A promotoria destacou que a alfabetização na idade certa é a base para o desenvolvimento de todas as competências futuras e constitui um dos pilares para a redução das desigualdades educacionais e sociais.

A recomendação, que tramita no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para fiscalizar as políticas públicas locais, cobra dos municípios uma série de providências concretas alinhadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Governo Federal, e ao Programa Bahia Alfabetizada, instituído pela Lei Estadual nº 25.668/2025.

Entre as exigências imediatas está a adesão formal ao programa estadual e a elaboração de um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, que deve conter diagnóstico, metas, cronograma e estratégias de monitoramento. O MP também determinou a execução de um Plano Emergencial de 10 semanas, com foco em estratégias intensivas de recomposição da aprendizagem, especialmente em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

Os gestores municipais também foram alertados sobre a necessidade de assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas e 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para isso, a promotoria recomenda a reorganização do calendário escolar, a ampliação da jornada diária quando necessário e o controle rigoroso de frequência dos alunos.

Outro ponto de destaque na recomendação é a obrigação de garantir a inclusão educacional, com a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e profissionais de apoio para crianças com deficiência, bem como a implementação de Planos Educacionais Individualizados (PEI) e estudos de caso.

A formação continuada dos professores alfabetizadores e coordenadores pedagógicos também é apontada como prioridade, com apoio da Secretaria da Educação do Estado (SEC-BA) e do MEC, com ênfase em metodologias ativas, avaliações diagnósticas e registros sistemáticos das aprendizagens.

O Ministério Público ainda cobra a realização de avaliações diagnósticas internas e a participação dos municípios nas avaliações externas, como o Saeb, para que os resultados sejam utilizados na reorientação das práticas pedagógicas. Por fim, a recomendação estimula a gestão democrática, com o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação e a promoção de reuniões ampliadas com a comunidade escolar para apresentar resultados e pactuar estratégias de mobilização pela alfabetização.

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