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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação (10/2026), direcionada a órgãos de segurança, assistência social e gestão municipal de Barra, no oeste baiano, com o objetivo de coibir a condução de veículos automotores por crianças e adolescentes no município.

O documento foi motivado por uma reunião realizada no dia 27 de maio de 2026, na Casa da Cidadania, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Segundo o texto da recomendação, a reunião contou com a participação de autoridades civis e militares e demonstrou “a ocorrência reiterada de crianças e adolescentes conduzindo veículos automotores no âmbito desta municipalidade, em manifesto descompasso com os preceitos legais vigentes”. O documento classifica a situação como “fato público e notório” e afirma que a prática “coloca em risco a integridade física e a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como a de transeuntes”.

A recomendação cita dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para lembrar que dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação constitui crime previsto no artigo 309, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a mesma conduta configura ato infracional, sujeito a medidas socioeducativas que vão desde advertência até internação por até três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O documento também alerta para o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que criminaliza permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. A recomendação afirma que “o pai, mãe ou responsável que entregar a direção de veículo automotor a filho ou filha com idade inferior a 18 anos ou a qualquer pessoa que não esteja habilitada” comete esse crime, sem prejuízo da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, cuja multa varia de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

A recomendação é direcionada a cinco órgãos ou instituições. À 28ª Companhia Independente de Polícia Militar (28ª CIPM), o Ministério Público recomenda que o 3º Pelotão intensifique o policiamento ostensivo e preventivo, realize prisão em flagrante de maiores de 18 anos que pratiquem os crimes dos artigos 309 e 310 do CTB, e encaminhe adolescentes à Delegacia Territorial de Barra. Em caso de crianças com até 12 anos incompletos, o encaminhamento deve ser feito ao Conselho Tutelar.

O documento estabelece ainda que, “em nenhuma hipótese, especialmente no cumprimento das medidas ora recomendadas, seja realizada a condução ou o transporte de crianças ou adolescentes em compartimento fechado de veículo policial ou em condições atentatórias à dignidade da pessoa humana, à integridade física ou à saúde mental do conduzido, sob pena de responsabilização”.

Ao delegado de Polícia de Barra, a recomendação determina que, ao tomar conhecimento dos crimes ou atos infracionais, adote providências investigativas e persecutórias. Para maiores de 18 anos, deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e, em caso de flagrante, promover a liberação mediante compromisso de comparecimento ao Fórum.

Para adolescentes em flagrante, deve registrar Boletim de Ocorrência Circunstanciado e, com a presença dos pais ou responsável, liberar o adolescente mediante termo de compromisso de apresentação à Promotoria de Justiça no mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente. Os veículos utilizados na prática devem ser apreendidos, e a restituição só pode ocorrer “exclusivamente em favor de pessoa devidamente habilitada para a respectiva condução”.

Ao Conselho Tutelar de Barra, o documento recomenda a adoção de medidas protetivas e administrativas previstas no ECA, incluindo “orientação e advertência aos pais ou responsáveis”, além do encaminhamento às autoridades competentes dos casos de descumprimento da recomendação.

Ao município de Barra, o Ministério Público recomenda a promoção de “ações educativas, preventivas e de conscientização direcionadas às crianças, adolescentes, pais e responsáveis, acerca dos riscos e das consequências legais decorrentes da condução irregular de veículos automotores por menores de idade”, bem como a ampla divulgação da recomendação pelos canais oficiais de comunicação do município.

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a recomendação atribui o acompanhamento e monitoramento das políticas públicas existentes, o fortalecimento da rede de proteção e a comunicação às autoridades competentes sobre eventuais casos de descumprimento.

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