domingo, 14/06/2026 – 19h20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14) a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A norma altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei estabelece diretrizes para organização, planejamento, regulação, financiamento e prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano, com foco na sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas, na ampliação de fontes de custeio além da tarifa paga pelos usuários, na melhoria da qualidade e transparência dos serviços, na integração regional e na transição energética das frotas.
Um dos principais avanços é a ruptura com o modelo historicamente predominante no Brasil, em que o financiamento do transporte público recaía quase exclusivamente sobre a tarifa. Esse modelo gerava distorções como superlotação dos veículos, priorização de linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente e desatendimento de regiões periféricas ou de menor demanda, resultando em um sistema orientado pela lógica do lucro operacional, e não pela qualidade e universalidade do serviço.
A nova legislação também altera o Estatuto da Cidade no trecho que trata da aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis) e fortalece a integração entre planejamento urbano e sistemas de transporte, incorporando diretrizes de desenvolvimento orientado ao transporte e aprimoramento dos instrumentos de ordenamento territorial e mobilidade.