Justiça Federal afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu uma autorização de urgência para que uma adolescente transgênero de 13 anos comece o bloqueio hormonal (tratamento que impede o avanço da puberdade). A decisão suspende, para este caso específico, a proibição recente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A jovem é acompanhada desde 2021 pelo programa de identidade de gênero (PROTIG) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), que é referência nacional no atendimento de pessoas trans. O tratamento é feito por uma equipe de vários especialistas e faz parte de um projeto de pesquisa médica.

O bloqueio de hormônios não tinha começado antes porque ela ainda não tinha sinais físicos de puberdade. Quando o corpo dela começou a mudar, a nova regra do CFM já estava valendo e barrou o início imediato do procedimento.

Ao conceder a autorização, o desembargador federal Roger Raupp Rios afirmou que as regras de um conselho profissional não podem ficar acima do direito à saúde garantido pela Constituição. Ele reforçou que o caso envolve acompanhamento médico de longo prazo, recomendação dos especialistas e perigo real para o bem-estar da jovem.

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O juiz lembrou que o próprio documento do CFM reconhece que a terapia de afirmação de gênero melhora a qualidade de vida e reduz a ansiedade e a depressão. Ele também observou que o texto do conselho admite que as pesquisas sobre os riscos e benefícios desse bloqueio ainda não são definitivas, o que justifica fazer o acompanhamento médico de perto.

O fato de a menina estar em um programa de pesquisa regulado também pesou a favor da decisão. O tratamento inclui exames frequentes, consultas a cada seis meses e monitoramento dos ossos, o que diminui os riscos de um procedimento que, segundo a medicina, pode ser desfeito (revertido) se for interrompido.

A decisão do tribunal veio após recursos do Ministério Público Federal (MPF) e dos advogados da adolescente contra uma decisão anterior que havia negado o pedido.

O MPF argumentou que a saúde não envolve apenas o corpo, mas também a mente, a identidade e o desenvolvimento saudável, direitos que são protegidos pela Constituição e por tratados internacionais. O órgão explicou que o objetivo não é fazer a Justiça decidir o tratamento no lugar dos médicos, mas sim dar liberdade para os profissionais trabalharem conforme a ciência.

A família da jovem destacou a pressa biológica. Argumentou que ver o corpo masculino se desenvolver contra a sua vontade causaria um sofrimento psicológico imenso e danos permanentes para a vida da adolescente.

O relator do caso aceitou os argumentos e disse que o risco de sofrer preconceito, bullying e problemas de saúde mental por causa do avanço da puberdade não é menor do que os possíveis riscos físicos do tratamento.

Com a decisão, a equipe médica do HCPA está autorizada a iniciar o bloqueio hormonal se considerar o procedimento necessário, sem limite de idade para a paciente. A decisão é temporária e o tribunal ainda julgará o caso de forma definitiva.

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