Inclusão: Vereador propõe aquisição de ônibus de “piso baixo” e total acessibilidade em Salvador

O vereador da capital baiana, Silvio Humberto (PSB), enviou uma proposta para garantir a acessibilidade no transporte público de ônibus na capital baiana. O projeto de lei n°126/2026 , que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS), dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de veículos de piso baixo no transporte coletivo. 

Conforme o texto protocolado no Legislativo na última quarta-feira (29),  todos os novos veículos destinados ao transporte coletivo soteropolitano seriam do tipo piso baixo (low entry ou low floor), ou seja, que não possuam degraus na entrada e saída. A intenção da medida é promover a acessibilidade, inclusão social e mobilidade sustentável em Salvador.

“A adoção de veículos de piso baixo representa medida concreta de efetivação desses princípios, ao eliminar barreiras físicas, facilitar o embarque e desembarque e garantir maior autonomia aos usuários, especialmente pessoas com deficiência, idosos e demais grupos vulneráveis”, destaca o vereador na justificativa do projeto. 

O texto implica que a obrigatoriedade se aplicará aos veículos adquiridos no âmbito dos processos licitatórios, contratos de concessão ou permissão, e renovação ou substituição de frota pelas concessionárias. 

Segundo Silvio, o projeto responde a Lei nº 12.587/2012, que estabelece como princípios a acessibilidade universal, a equidade no acesso ao transporte público coletivo. “Dessa forma, trata-se de medida juridicamente fundamentada, socialmente necessária e administrativamente viável, contribuindo para a construção de uma Salvador mais acessível, inclusiva e sustentável.”

A implementação da legislação, por sua vez, ocorrerá de forma gradual, “respeitando os contratos vigentes e os ciclos naturais de renovação da frota”, diz o texto. O PL implica ainda que, caso aprovada a lei, o descumprimento pelas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte coletivo deverão pode acarretar advertências, multas ou sanções contratuais previstas nos instrumentos de concessão.

“A execução desta Lei será realizada no âmbito das estruturas administrativas, contratuais e operacionais já existentes, não implicando na criação de novos programas ou sistemas”, conclui o projeto. 

O texto atualmente se encontra no aguardo da designação de um relator para análise nas comissões temáticas. Em caso de aprovação nas comissões, o projeto de lei deve ser submetido ao plenário para votação nominal.

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