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sábado, 04/07/2026 – 10h20

A Polícia Civil de Minas Gerais investiga o desaparecimento de Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, 39, ex-mulher do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O registro foi feito pelo marido dela na madrugada desta sexta-feira (3), em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.
 

Segundo a Polícia Civil, as diligências realizadas até o momento indicam, em princípio, um desaparecimento voluntário, “sem indícios da prática de crime”.
 

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o marido relatou que Dayanne saiu de casa na manhã de quinta-feira (2), por volta das 11h, dizendo que iria à casa da mãe. Ela teria deixado os filhos aos cuidados da avó materna, mas não retornou nem voltou a fazer contato com familiares.
 

Ainda segundo o relato do homem à polícia, ao chegar em casa ele encontrou o celular da mulher e verificou mensagens trocadas com pessoas que se identificavam como agiotas, cobrando supostas dívidas.
 

Ele afirmou também ter localizado cartas com conteúdo de despedida, o que motivou a comunicação do desaparecimento às autoridades.
 

Familiares passaram a compartilhar nas redes sociais um cartaz pedindo informações sobre o paradeiro de Dayanne. A Polícia Civil também divulgou um comunicado oficial de desaparecimento e pede que qualquer informação seja repassada às autoridades.
 

Dayanne ganhou notoriedade por ter sido esposa do ex-goleiro Bruno na época do desaparecimento de Eliza Samudio, em 2010.
 

Na ocasião, ela chegou a ser denunciada por sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Bruno com Eliza. Durante o processo, afirmou que havia sido coagida a esconder a criança e acabou absolvida das acusações.
 

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal pela morte de Eliza. A pena tem previsão de término em janeiro de 2031.
 

Desde março deste ano, porém, o ex-goleiro é considerado foragido da Justiça. Após ter o pedido para retomada da liberdade condicional negado, a Justiça determinou a regressão do regime de cumprimento da pena do aberto para o fechado e expediu mandado de prisão, que ainda não foi cumprido.

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