Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem inelegibilidade de políticos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, nesta sexta-feira (22), pela inconstitucionalidade de trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A medida em análise modifica o cálculo do tempo em que cidadãos condenados ficam impedidos de disputar eleições, reduzindo, na prática, o período de inelegibilidade de políticos cassados.

Como relatora das ações que questionam a nova legislação, Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar no julgamento, que ocorre em ambiente virtual e se estende até a próxima sexta-feira (29). Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento das regras anteriores, sustentando que as modificações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a eficácia da legislação, representam um retrocesso político-social e ameaçam o instituto da inelegibilidade. Os demais nove ministros da Corte ainda devem apresentar seus votos.

A controvérsia jurídica envolve a norma aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado e sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal alteração promovida pela nova lei reside no marco inicial do cálculo do período de punição.

Pela nova regra, o prazo de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão que decreta a perda do mandato ou a renúncia do ocupante do cargo, e não mais a partir do término oficial do mandato previsto. As informações foram confirmadas pelo Bahia Notícias. 

Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para agentes políticos cassados, aplicando-se a parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus respectivos vices.

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