Advogado aciona STF com tese de “clonagem humana” envolvendo Lula, Bolsonaro e o Papa

Um advogado acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Polícia Federal (PF) investigue uma suposta organização internacional voltada à clonagem de DNA, controle mental e substituição de pessoas por clones. A petição aponta como supostos integrantes do esquema o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o papa Leão XIV e o ator norte-americano Leonardo DiCaprio.

O caso foi protocolado na Suprema Corte e ainda aguarda a distribuição para a definição de um ministro relator. Apesar do teor das acusações, a petição não apresenta quaisquer evidências científicas, documentos ou elementos mínimos de prova que sustentem as alegações e foi revelada pelo portal Metrópoles. 

AS ALEGAÇÕES
Na ação judicial, o advogado Kelmo Martins Bandeira afirma que a suposta organização (classificada por ele como “666” ou “Babilônia”) que também contaria com a participação da Igreja Católica, de Hunter Biden (filho do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden) e de familiares de DiCaprio.

O autor da petição sustenta que o mapeamento do genoma humano deu início a práticas de manipulação física e de gênero. Segundo a tese apresentada, as vítimas teriam sua genética clonada de forma violenta para que robôs ou outras pessoas assumissem suas identidades.

Entre os alvos e afetados pela suposta rede, o advogado lista diversas personalidades públicas, políticos e artistas brasileiros, tais como Neymar, Ronaldo Fenômeno, William Bonner, Hamilton Mourão, Claudia Leitte, Samuel Rosa e Wesley Safadão.

A petição também traz alegações de que o empresário Joesley Batista teria aparecido grávido no Maranhão e que a cantora Marília Mendonça estaria viva, sugerindo que a vítima do acidente aéreo ocorrido em 2021 teria sido um clone da artista.

O advogado autor da ação, não foi localizado para comentar as declarações ou explicar os fundamentos para acionar o STF, que atua como Corte Constitucional do país.

Especialistas e praxes do meio jurídico apontam que o Poder Judiciário dispõe de mecanismos para rejeitar sumariamente ações consideradas ineptas, abusivas ou absurdas. Nesses casos, os magistrados costumam extinguir o processo logo no início, sem analisar o mérito da questão.

Além disso, a legislação prevê a aplicação de multas e o pagamento de custas processuais por litigância de má-fé, caso fique caracterizado o abuso do direito de acionar a Justiça de maneira puramente infundada.

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