STF valida lei da Bahia contra desinformação sobre epidemias e pandemias

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma lei da Bahia que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no estado, sem citar a fonte primária. A norma também alcança quem elabora ou dissemina dolosamente esse tipo de conteúdo e quem usa mecanismos automáticos para propagar dados inverídicos. 

A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegava que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. O partido também sustentava que a lei violaria a liberdade de manifestação do pensamento e de informação jornalística. 

 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão. Para a corrente vencedora, a lei tem finalidade predominante de proteção da saúde pública, tema de competência administrativa comum e competência legislativa concorrente dos entes federativos. A referência aos meios de comunicação tem repercussão apenas indireta sobre telecomunicações e radiodifusão e não impede a atuação dos estados em matéria sanitária. 

Ainda segundo o ministro, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege práticas de desinformação que possam comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente a saúde. Ao julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, o ministro destacou que a norma estabelece responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contexto sanitário. 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Dias Toffoli e André Mendonça. Para o relator, a lei estadual, embora voltada à proteção da saúde pública, acabou fixando parâmetros de conduta e sanções para serviços de telecomunicações e radiodifusão, matéria reservada à União.

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