Apesar do início oficial das campanhas, na última terça-feira (16), e da propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira (26), o quadro eleitoral ainda não está fechado, o que significa que nem todos os candidatos que estão nas ruas ou que aparecerão nos programas partidários de rádio e TV terão os seus nomes nas urnas no dia 2 de outubro.
As candidaturas poderão ser impugnadas até o dia 12 de setembro, ou seja, até 20 dias antes da realização do pleito em 2 de outubro. “Até essa data todos os tribunais eleitorais deverão ter julgados todos os registros de candidaturas”, diz Lucas Ribeiro, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Uma das questões que devem ser avaliadas, por exemplo, é o cumprimento da cota de 30% de gênero na formação das chapas proporcionais (de deputados). “A cada ano, o Tribunal Superior Eleitoral tem sido mais rigoroso e atento às candidaturas fictícias de partidos que registram mulheres tão somente para atingir o índice necessário, mas que, em verdade, sequer participavam do pleito”, pontua o profissional.
Ribeiro explica que tais questões, sobretudo por demandar necessária produção de provas, só podem ser verificadas após o pleito por meio de ações eleitorais específicas. “Em 2020, quando efetivamente o TSE deu seu primeiro sinal de repulsa a essas candidaturas, houve a cassação de chapas proporcionais com casos de candidatas que sequer votaram em si mesmas”, recordou.
Há outras causas para impugnação de registro de candidaturas, como a verificação sobre se um candidato se desincompatibilizou de um cargo no poder executivo, cargo eletivo, certidões negativas, dentre outros requisitos. O dia 12 de setembro também é o último dia para a troca de candidatos; a exceção é se houver falecimento de um postulante.
Confira outras datas:
– 29 de setembro: até esta data poderão ser realizados comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h , podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
– 30 de setembro: até esta data serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
– 1° de outubro: até este dia, candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
– 1º de outubro: até as 22h deste dia, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Com Informações do Política Livre