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SENADO APROVA LEI DE COTAS EM UNIVERSIDADES ATÉ 2033 E INCLUI QUILOMBOLAS

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que reformula o sistema de cotas no ensino federal e prorroga a política até 2033. O texto segue para a Presidência da República para análise de sanção.

A Lei de Cotas, de 2012, previa a revisão do sistema em 2022, uma década após a sanção, mas a política só foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

Além da avaliação daqui a dez anos, o texto aprovado nesta terça estabelece o acompanhamento anual da política pública —o que, na visão do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), abre margem para o fim do sistema antes de 2033.

“Não é medida perpétua. Não é atividade-fim. A política de cotas é transitória. Eu sou daqueles que sonha um dia aqui voltar e poder dizer: não precisamos mais da política de cotas”, defendeu Paim, que também foi relator da lei de 2012.

Senadores da oposição se manifestaram contra a política. “Eu pergunto aqui: tem branco pobre em Minas Gerais? Tem branco pobre no Amazonas?”, questionou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao contestar a medida.

O texto foi aprovado de forma simbólica, sem a contagem de votos. Os senadores Cleitinho (Republicanos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN) fizeram questão de registrar, no entanto, que eram contra o projeto.

Entre as mudanças aprovadas pelo Congresso está a inclusão expressa de quilombolas entre os beneficiados na reserva de vagas em instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.

Atualmente, metade das vagas é reservada para alunos que frequentaram a rede pública de ensino durante todo o Ensino Médio. Também são contemplados estudantes de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência.

O projeto de lei reduziu o rendimento familiar mensal máximo para estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas (e tentam as vagas destinadas a pessoas de baixa renda).

Metade das vagas será reservada a candidatos que comprovem renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Hoje, esse limite é de um salário mínimo e meio (R$ 1.980).

“O projeto reduz esse limite para 1 salário-mínimo. Com isso, assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade”, escreveu o relator no parecer.

Em outro ponto, o texto estabelece que os candidatos concorrerão às vagas reservadas para cotas apenas se não alcançarem, inicialmente, as notas para ampla concorrência. O objetivo, na prática, é alavancar o percentual de beneficiados, deixando claro que o piso de cotistas não pode se transformar em teto.

Em agosto do ano passado, quando a Lei de Cotas completou dez anos, relatório do Conselho de Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas mostrou uma série de evidências de que a política provocou maior inclusão nas universidades, sem impactos negativos no desempenho dos alunos.

Em outras palavras, a chegada de mais jovens negros e pobres aos cursos superiores públicos —em proporção mais próxima ao retrato da sociedade— não prejudicou a qualidade das universidades.

O percentual de ingressantes de baixa renda (com renda per capita até 1,5 salário mínimo) nas instituições públicas de educação superior passou de 50%, em 2011, para 70% em 2019, aproximando-se da proporção observada na população.

Para os estudantes pretos, pardos e indígenas em universidades federais, a fatia entre os ingressantes foi de 42% para 51% (variação superior ao aumento dessa população).

Também nas federais, os alunos de escolas públicas passaram de 50,4%, entre os ingressantes em 2011, para 64,8% em 2019, segundo o relatório produzido pelo governo.

VEJA QUAIS AS MUDANÇAS NA LEI DE COTAS:

No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;

Avaliação a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento;

Atualização da nomenclatura e inclusão de ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;

Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
Redução da renda familiar per capita para 1 salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;

Ampliação das políticas afirmativas para a pós graduação;

Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;

Institui que as vagas reservadas para subcotas não usadas serão repassadas, primeiramente para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;

Permite o uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da federação.

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