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O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas da Bahia (CRDD-BA) formalizou por meio de uma resolução diretrizes que estabelecem a tabela de referência de honorários para os serviços prestados pela categoria no estado. A norma define valores para procedimentos relacionados ao registro, alteração e licenciamento de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), que também oficializou a recepção do regramento em portaria publicada na última semana.

De acordo com o texto da resolução, serviços como o primeiro emplacamento e a transferência de propriedade para automóveis e caminhões possuem valor referencial de R$ 250. No caso de motocicletas e motonetas, o valor fixado é de R$ 150. O documento prevê a possibilidade de aplicação de um desconto de até 20% sobre esses valores para o mercado corporativo, o que inclui concessionárias, lojistas, locadoras e frotistas.

Segundo o Conselho, a tabela é apresentada como um parâmetro orientador, não limitando a autonomia dos profissionais para definir honorários superiores conforme a complexidade do trabalho. No entanto, o conselho estabelece que o descumprimento dos valores mínimos fixados será interpretado como infração ética. A fundamentação da medida cita a necessidade de uniformizar preços, assegurar a sustentabilidade da profissão e oferecer transparência aos cidadãos.

As novas regras determinam que a cobrança dos honorários ocorra de forma centralizada pelo sistema disponibilizado pelo conselho, com a emissão de boletos bancários específicos. Para a operação, os despachantes devem estar obrigatoriamente constituídos como pessoa jurídica e inscritos nos cadastros nacional e regional da categoria. A resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação, com previsão de reajustes anuais sempre no mês de janeiro.

Em paralelo à definição de valores, outra resolução (nº 001/2026) detalha o rito processual para os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no âmbito do conselho. O documento especifica condutas consideradas infracionais, como a retenção abusiva de documentos, apropriação de valores e o exercício da profissão sem registro atualizado. As sanções previstas variam de advertência e multa até a suspensão e o cancelamento do registro profissional.

Já a portaria editada pelo Detran-BA, determina que a autarquia estadual acompanhará o cumprimento das disposições éticas e disciplinares estabelecidas pelo CRDD-BA. O órgão de trânsito deverá ser comunicado sobre processos disciplinares que resultem em sanções aos profissionais para a adoção das providências cabíveis.

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