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LAURO DE FREITAS

MAIS UM ABSURDO QUE ACONTECE EM LAURO DE FREITAS/BA – RETROCESSO AOS SERVIDORES E AOS GUARDAS MUNICIPAIS – ACORDO DESCUMPRIDO!

Recebemos uma denúncia gravíssima, advinda do Município de Lauro de Freitas, desta vez, não só dos Guardas Civis Municipais, como também dos demais servidores efetivos. Em regra, em especial, trataremos nesta matéria, do que acontece no momento, com os guardas municipais concursados em Lauro de Freitas/BA.

Tomamos ciência que, a mais de um ano, a gestão municipal da Sra. Prefeita Moema Gramacho (PT) vem negociando com os servidores da GCM sobre PAUTA SALARIAL. Após muito custo e exaustivas reuniões e remarcações das mesmas, chegou-se a um acordo que em tese, seria “benéfico” a categoria, pelo menos era o que se esperava, no entanto, após a efetivação deste acordo, os servidores ficaram indignados com o retrocesso apresentado nos seus contracheques.

O problema que a Prefeitura ao efetuar o dito acordo, mexeu de forma ARBITRÁRIA e INJUSTIFICADA na base de cálculo dos salários dos GCMs e demais servidores, retirando inclusive conquistas salarias que “são direitos trabalhistas líquidos e certos”. Através de uma NOTA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA advinda da Procuradoria Jurídica, monocraticamente de um único Procurador Municipal que, aliás, curiosamente é concursado, sem caráter vinculante algum, onde tal nota visa esclarecer sua tese de forma CONSULTIVA E ASSESSORANDO JURIDICAMENTE o Poder Executivo, ou seja, trata-se de uma NOTA OPINATIVA, que não poderia vir ser aplicada da forma ARBITRÁRIA/DITADORA que foi, sem pelo menos antes, se sentar com os líderes de cada categoria para o devido esclarecimento/exposição dos fatos, para aí sim depois se fosse o caso, chegar-se a sua aplicação.  Os servidores esperaram mais de um ano para que o Acordo valesse, a Prefeitura utilizou de apenas um dia para rechaçar o direito de todos.

Na presente NOTA TÉCNICA, percebemos o esforço do então Procurador Municipal (concursado) em criar ferramentas jurídicas que chamamos de “malabarismos jurídicos”, para tentar fundamentar algo que não tem sustentação na linha do raciocínio da lei, onde ainda, de forma desproporcional, a Administração Municipal, aproveita da negociação com os trabalhadores para APLICAR INTEGRALMENTE E SEM NENHUM RESPEITO a NOTA TÉCNICA e assim, dilapidar o direito líquido e certo dos trabalhadores.

Ora, vejamos o que diz especificamente, a Lei Municipal 1.519/2013 – Regime Jurídico Único / Plano de Cargos e Salários dos Servidores de Lauro de Freitas, no seu artigo 43º:

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

§ 3º Ao servidor público municipal que, durante __ seguidos ou ___interpolados, tenha recebido gratificação a qualquer título, fica assegurado o direito de incorporá-la a seu vencimento básico, limitando-se a uma única incorporação.

Art. 44º: As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

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Percebam que o Art. 43º da Lei Municipal é claro em RECONHECER o direito de incorporar gratificação a qualquer título a seu vencimento básico. Ora, se o servidor INCORPORA qualquer tipo de GRATIFICAÇÃO a seu SALÁRIO BASE, logo, esta gratificação passa a incidir sistematicamente na sua forma de cômputo do que ele recebe. Tentaremos ser mais claros:

EX.: Servidor recebe de BASE, R$900,00(valor fictício) e após o período temporal legal permitido, veio a INCORPORAR um valor devido de R$400,00(valor fictício) de GRATIFICAÇÃO, que passou a ser vantagem assegurada na Lei.  Logo, se ele recebia por exemplo gratificação de 40% a título de Condição Especial de Trabalho – CET de Trânsito, na forma de cálculo antiga funcionava assim:

– R$900,00(Valor fictício) x 40% = R$360,00 seria a CET de 40% de Trânsito.

Após a incorporação, seria calculado da seguinte forma:

-R$900,00(BASE) + R$400,00(Incorporação) = R$1.300,00(Nova forma de cálculo dos proventos).

Ou seja, no exemplo acima, os R$360,00 passaria a ser contado como R$520,00, que seria o percentual calculado em cima da INCORPORAÇÃO e do SALÁRIO BASE.

Tanto não tem sustentação a NOTA TÉCNICA APRESENTADA, que o próprio Art. 44º da mesma Lei diz o seguinte:

As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Percebam o que fala ao final da frase: “sob o mesmo título ou idêntico fundamento”. Quando voltamos ao Art.43º, ao final ele diz: “limitando-se a uma única incorporação”. O que isso quer dizer? Que caso o servidor efetivo, passe por vários cargos na Prefeitura, ele tem o direito de assegurar a INCORPORAÇÃO de GRATIFICAÇÃO “MAIS BENÉFICA” UMA ÚNICA VEZ (a sua opção de escolha), não podendo possuir OUTRAS INCORPORAÇÕES para incidir sobre o salário BASE em nível de cálculo. Acreditamos que foi aqui que o Sr. Procurador Municipal interpretou a Lei erroneamente(queremos acreditar que seja isso) e utilizou de normas para respaldar ainda mais o que se mostra desproporcional e insustentável.

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Ao que parece, o que foi feito com os guardas municipais e demais servidores foi algo INUSITADO e ORQUESTRADO, ferindo a Lei, os direitos trabalhistas (direito líquido e certo), aplicando-se imediatamente o efeito de forma TIRANA, DITADORA e até PERVERSA de uma NOTA TÉCNICA que não é LEI, DECRETO ou outra norma publicada pela própria Prefeitura de Lauro de Freitas, inclusive, não tendo poder de revogar legalmente artigos da própria Lei Municipal que estão em pleno vigor.

Para uma pessoa sem conhecimento técnico e contábil, o acordo passa meio que DESPERCEBIDO, mas para pessoas que possui certo grau de conhecimento técnico-contábil, percebe-se de longe a pegadinha/casca de banana oferecida pela gestão, INCLUSIVE que se nomeia de Partido dos Trabalhadores.

Imaginem que os servidores possuem cada um as suas peculiaridades salariais de acordo as suas categorias e tempos de serviço. Em especial mais uma vez nos debruçaremos sob o caso dos guardas civis de Lauro de Freitas.

Ainda com efeito no exemplo citado mais acima, citaremos novos exemplos:

Pela maneira encontrada pelo Sr. Procurador criando malabarismo jurídico para tentar justificar o que não se sustenta, foi criado um mecanismo de CONGELAMENTO/CONTROLE para que se INCIDA MENOS RECURSOS POSSÍVEIS aos servidores aos longos dos anos.

Os guardas nos citaram(esses valores são aleatórios) que recebem: (1) 40% de Trânsito / (2) 40% de adc. Risco / 10% de auxilio fardamento / Quinquênio – aqui citaremos um total de 2 que equivale a 10%:

EX 1.:(Só contando o base de R$900,00)

1)            40% de trânsito = R$360,00;

2)            40% de Risco = R$360,00;

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3)            10% fardamento = R$90,00;

4)            10% quinquênio = R$90,00.

TOTAL: R$900,00(Somando todos eles).

EX 2.:(Contando o BASE de R$900,00 + INCORPORAÇÃO DE R$400,00 = R$1.300,00)

1)            40% de trânsito = R$520,00;

2)            40% de Risco = R$520,00;

3)            10% fardamento = R$130,00;

4)            10% quinquênio = R$130,00.

TOTAL: R$1.300,00(Somando todos eles)

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Em longo prazo, as perdas serão grandes e irreparáveis como observado. A desculpa da gestão é que houve uma COMPENSAÇÃO com a aplicação de um CET de GUARDA proporcional a cada caso, entretanto, chamamos atenção que este provento não é algo PERMANENTE. Logo, o servidor está em “flagrante risco” (talvez previsto ou não propositalmente pela gestão municipal) de perdas salariais futuras, o que não foi explanado na NOTA TÉCNICA MONOCRÁTICA do Sr. Procurador Municipal(Concursado). Cabe salientar que após pesquisas efetuadas descobrimos que os salários dos Procuradores Municipais podem chegar ao teto do Prefeito de Lauro de Freitas, ou seja, até R$26.000,00. Talvez por isso, eles não estejam TÃO INTERESSADOS em serem mais justos e razoáveis nas suas NOTAS OU PARECERES, que repetimos não possuem EFEITOS VINCULANTES APLICÁVEIS.

Baseado nisso, não há o que se falar em EFEITO CASCATA, e orientamos os guerreiros da Guarda Civil a correrem atrás dos seus direitos o quanto antes, pois a gestão criou uma MANOBRA INTELIGENTE de congelar em longo prazo o lançamento de “proventos futuros”, mas não vemos a mesma preocupação em “pelo inchaço da folha de pagamento de excessivas contratações de funcionários temporários”, isso sim beira a Improbidade Administrativa onde o Sr. Procurador mais uma vez, se esquivou em fazer tal citação.

Querem um exemplo de “improbidade administrativa” que a maioria em peso das Prefeituras da Bahia comete e os Procuradores Omissos Pró-Municípios se escondem para não fornecerem NOTAS TÉCNICAS ou PARECERES?

A falta de adequação da LEI 13022/14, cuja Lei Federal prevê Plano de Cargos, Carreiras e Salários próprios e Regimento Interno da mesma forma. Inclusive tomamos conhecimento que Lauro de Freitas/Ba segue neste mesmo caminho, e esperamos que o Sr. Procurador em questão, que trata da pasta dos servidores, elabore tal NOTA TÉCNICA para IMEDIATA APLICAÇÃO o quanto antes.

Irmãos guardas acordem! Já se passaram anos em Lauro de Freitas/BA com pouquíssimos avanços normativos. Não se apeguem “apenas” a valores transitórios que parecem benefícios, mas que na verdade são armadilhas para o futuro.

Vão ao INSS e simulem como serão seus salários quando se aposentarem e aí terão uma ideia do peso do que está sendo dito aqui. Não abaixem a cabeça para “servidores temporários tiranos” que nem são concursados e agem como ditadores, inclusive incorrendo no risco de ferirem Leis basilares, em especial, no tocante a “assédio moral” ou “no abuso de autoridade”.

Gostaríamos de ouvir a Associação dos Guardas Municipais de Lauro de Freitas/BA, bem como o Sindicato dos servidores. Solicitamos destes, as ATAS de REUNIÂO e de ACORDOS FIRMADOS para saber maiores detalhes do que está acontecendo em Lauro de Freitas/BA.

Ao que parece no caso em tela, a Prefeita de Lauro de Freitas/BA negocia uma coisa com os servidores, e a Secretaria de Administração aplica outra. Logo fica a pergunta que não quer calar… De quem é a ordem e a palavra final?

Pedimos a Secretaria de Administração que, já que se preocupa tanto com valores e com o futuro dos servidores, que peça por escrito e em caráter excepcional de urgência ao Sr. Procurador Municipal, que se debruce urgentemente na elaboração da NOTA TÉCNICA para orientar a Prefeitura à aplicação plena da adequação a Lei 13022/14, onde esta sim, está expressa no Art. 144º da CF como norma regulamentadora ao que não era previsto antes, sob possível pena de improbidade administrativa. Orientamos a Associação dos Guardas e o Sindicato trabalharem “juntos” e provocarem por Ofício que isso seja feito, não isentando as mesmas de poderem fazer o mesmo de forma independente. E que representem tal petição no Ministério Público do Trabalho para que assim, este se pronuncie e quem sabe firme um TAC para resolução dessas celeumas que se estendem por anos a fio sem a mínima resolução.

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Lembremos que estamos em ano político, façam valer seu voto e sua força, elejam representantes com compromisso, consultem suas propostas e idoneidade política e moral, não “negociem votos”, não aceitem cargos como moedas de troca. Tudo isso são artifícios políticos para amordaçarem os trabalhadores e com isso, enfraquecerem de vez as suas categorias e representações.

Deixaremos aqui na íntegra a NOTA TÉCNICA que nos foi enviada para conhecimento dos Senhores(Leiam de baixo pra cima):

Tomamos ciência ainda que, todas as representações do funcionalismo público em Lauro de Freitas/Ba e o Sindicato dos servidores públicos, repudiam tal situação e estão mobilizados na luta para que esse absurdo venha ser sanado o quanto antes.

Com Informações FEBAGUAM ( Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais )

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