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Um despacho do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Salvador seja notificada após denúncias de possíveis irregularidades em um contrato firmado com a empresa BATTRE – Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos Ltda. A concessão tem como objeto a implantação e a operação do Aterro Metropolitano Centro, da Estação de Transbordo e da Unidade de Tratamento de Resíduos.
A denúncia foi apresentada pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA). Entre os principais pontos levantados pela entidade está a prorrogação da concessão por 20 anos sem licitação, acompanhada de uma majoração das tarifas. Segundo a associação, a tarifa de destinação final em aterro teria passado de R$ 60,16 para R$ 103,20 por tonelada, um aumento de 72%, enquanto a tarifa de transbordo teria subido de R$ 20,24 para R$ 46,06 por tonelada, alta de 130%.
A denunciante também apontou supostos pagamentos indevidos de tarifas destinadas à amortização de investimentos que teriam se tornado inviáveis após o indeferimento, pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), da ampliação do aterro, em 12 de dezembro de 2025.
A ANAMMA alegou ainda que teriam sido desconsiderados alertas de irregularidade emitidos pela Procuradoria-Geral do Município e pela Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) antes da assinatura do aditivo contratual. A associação destacou que, embora a questão também tramite no Poder Judiciário por meio da Ação Civil Pública nº 8092066-34.2026.8.05.0001, as decisões judiciais proferidas até o momento não teriam analisado os impactos do indeferimento ambiental emitido pelo Inema sobre o contrato. Com isso, segundo a ANAMMA, permaneceriam sem análise aspectos relacionados à legalidade e à economicidade do reajuste tarifário.
Diante dos questionamentos, a associação pediu a intervenção cautelar do TCM-BA para suspender imediatamente os pagamentos adicionais decorrentes do aditivo e manter os repasses nos valores anteriores, como forma de garantir a continuidade dos serviços.
O relator do caso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, considerou a relevância e a materialidade das denúncias e entendeu ser necessário ouvir os gestores públicos antes de analisar o pedido de medida cautelar. O conselheiro determinou a notificação do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), e do secretário municipal de Ordem Pública, Alexandre Almeida Tinôco, para que apresentem manifestação no prazo de 5 dias. Os gestores deverão abordar especificamente o impacto do Parecer Técnico Florestal do Inema sobre o reajuste tarifário e anexar os documentos que considerarem pertinentes.
Após o fim do prazo, com ou sem a apresentação das manifestações, os autos deverão retornar ao relator para deliberação sobre o pedido de tutela de urgência.