Justiça determina determina criação de plano municipal de transporte em comunidade quilombola em Ibitiara

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Ibitiara, na Chapada Diamantina, adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural do município. No entendimento do Tribunal, a comunidade vive em situação de isolamento territorial certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. 

A decisão, proferida na última sexta-feira (10), acatou um pedido de recurso ajuizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de que o Município garanta transporte a comunidade quilombola. 

A Justiça determinou que o Município de Ibitiara apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atendimento da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima. No mesmo período, deverá promover a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população. 

A decisão estabelece ainda o prazo máximo de 60 dias para implantação de uma solução provisória de transporte regular. 

CENÁRIO LOCAL
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais, obrigando os moradores a custear transporte particular, ao valor de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas. 

O promotor de Justiça complementou que a inexistência de transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania. “A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou.

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