MP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o vice-prefeito de Tanque Novo
, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Bruno Carneiro, interrompa no prazo de 15 dias o exercício de atividades médicas e cirúrgicas na rede pública municipal de saúde. A medida foi tomada pela promotora Michely Queiroz de Oliveira.

O procedimento foi instaurado após representação que apontou possíveis irregularidades no exercício do mandato do vice-prefeito, relacionadas à atuação simultânea e contínua como médico cirurgião no Hospital Municipal de Tanque Novo e na Policlínica Municipal.

Segundo o MP-BA, foi constatado que Bruno Carneiro realiza de forma habitual e permanente atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos cirúrgicos nas unidades municipais de saúde, integrando regularmente a escala de assistência do município ao longo dos últimos cinco anos.

DEFESA

Em manifestação enviada ao MP-BA, o vice-prefeito e a prefeitura de Tanque Novo declararam que a atuação ocorre de forma voluntária, com base na Lei Federal nº 9.608/1998. De acordo com a defesa, os atendimentos são prestados de forma gratuita com base no interesse público e na escassez de médicos cirurgiões especialistas na rede municipal.

MP APONTA INCOMPATIBILIDADE 

Na recomendação, o Ministério Público sustenta que a Constituição Federal estabelece incompatibilidades para ocupantes de cargos do Poder Executivo. Conforme o órgão, o vice-prefeito deve permanecer em permanente disponibilidade para substituir ou suceder o chefe do Executivo, situação considerada incompatível com o exercício habitual e continuado de funções profissionais na rede pública de saúde, ainda que sem remuneração.

O documento também afirma que o serviço voluntário não pode ser utilizado para contornar impedimentos constitucionais aplicáveis a agentes políticos.

REDES SOCIAIS

Outro ponto levantado pelo MP-BA é o uso das redes sociais pessoais do vice-prefeito, por meio do perfil “@DrBrunoCarneiro”, para divulgar procedimentos cirúrgicos realizados nas unidades públicas de saúde do município. Segundo a promotoria, as publicações associariam a prestação do serviço público à imagem pessoal e ao grupo político do agente público, o que, na avaliação do órgão, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O documento também afirma que a utilização da estrutura, dos insumos, dos pacientes e das dependências do Hospital Municipal e da Policlínica para divulgação pessoal configuraria desvio de finalidade.

MEDIDAS RECOMENDADAS

Além de recomendar que o vice-prefeito interrompa todas as atividades médicas e cirúrgicas na rede pública municipal de saúde; o MP ainda pediu que o mesmo deixe de realizar consultas, cirurgias e atendimentos independentemente de serem remunerados, voluntários ou realizados por contratação indireta; e remova das redes sociais publicações, fotografias, vídeos e demais conteúdos que vinculem a imagem dele à prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde do município. 

A promotoria advertiu que em caso de descumprimento da recomendação ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, o que inclui o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas.

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