Justiça volta a suspender eleição de Alex Manente como presidente do Cidadania

sábado, 04/07/2026 – 19h40

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em uma nova decisão do imbróglio judicial em torno da presidência do Cidadania, voltou a suspender a série de reuniões que escolheu o deputado federal Alex Manente (SP) como presidente da legenda.
 

A suspensão torna incerto como ficará a diretoria do partido, já que os mandatos dos dirigentes que estavam no poder na época dessas reuniões já acabaram. Além disso, parte dos políticos envolvidos no processo deixaram o Cidadania e foram para outras legendas.
 

O Cidadania atualmente tem dois deputados, Alex Manente e Arnaldo Jardim (SP). A fatia da legenda no Fundo Eleitoral é de R$ 60,2 milhões.
 

Manente foi eleito presidente do Cidadania em 4 de março deste ano. A escolha foi em um congresso do partido contestado na Justiça. Uma ala da legenda defendia que ela continuasse sendo presidida por Comte Bittencourt, que havia sido eleito para o cargo em 2023.
 

Hoje, Comte está no PSB. Ele não foi o único do grupo que mudou de partido. O ex-governador e ex-senador Critovam Buarque, uma das partes no processo judicial, também se filiou ao PSB.
 

O grupo argumentou na Justiça que a reunião do Diretório Nacional do Cidadania que convocou o congresso nacional do partido –que, por sua vez, elegeu uma nova diretoria– foi irregular. A reunião se deu em desacordo com o estatuto partidário por falta de quórum, de acordo com a manifestação. Por isso, as deliberações do Congresso Nacional seriam inválidas.
 

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, aceitou os argumentos em 18 de março. Ele suspendeu as deliberações da reunião e seus desdobramentos.
 

“Os documentos juntados apontam, prefacialmente, para a possível invalidade do ato praticado. Por esse motivo, mostra-se necessária a suspensão da referida reunião”, escreveu Mendes em sua decisão.
 

“Reputo presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, ante a presença do fumus boni iuris \[plausibilidade do pleito\] e do periculum in mora \[risco em caso de demorar para uma decisão\], consistente na possibilidade de que membros ilegitimamente investidos tomem decisões partidárias”, afirmou o desembargador na época.
 

No dia seguinte, porém, o processo foi redistribuído para um novo responsável, o desembargador José Firmo Reis Soub. Em 25 de março, ele revogou a decisão de Mendes, permitindo que a diretoria escolhida no congresso do partido assumisse a legenda.
 

Soub argumentou que a decisão anterior causava risco de dano por deixar o partido sem diretoria.
 

“\[A decisão anterior\] produziria o efeito paradoxal de transferir ao Poder Judiciário, ainda que indiretamente, a gestão da vida institucional do partido, na medida em que cada ato de administração passaria a depender de autorização judicial, em nítida contrariedade ao princípio da autonomia partidária”, escreveu o desembargador.
 

Em 1º de julho o processo foi redistribuído mais uma vez, e voltou a ficar sob Mendes. Dois dias depois, na sexta-feira (3), ele voltou a suspender a reunião do diretório nacional e seus efeitos, incluindo a escolha dos dirigentes do partido.
 

A reportagem apurou que a disputa judicial ainda não está encerrada. A diretoria escolhida no congresso nacional, e suspensa novamente pelo TJDFT, tentará recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também avalia pedir esclarecimentos ao desembargador sobre quem deve assumir o comando do partido.

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