Gilmar Mendes libera processos sobre ‘pejotização’ na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou a retirada da suspensão nacional que impedia o andamento de processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

A decisão, proferida nesta semana, vale exclusivamente para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, abrangendo juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Em sua decisão, o relator do caso no STF justificou a medida ao considerar que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução, com produção de provas, ou pendentes de julgamento, gerou um “significativo represamento” no sistema judiciário trabalhista. Diante desse cenário, o ministro avaliou como recomendável o prosseguimento das ações nas instâncias inferiores, permitindo a completa instrução processual e o julgamento pelos TRTs.

O ministro destacou que a liberação para o andamento dos feitos não compromete a futura decisão da Corte sobre o tema. “Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes.

A decisão estabelece, no entanto, que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer paralisados até que o STF conclua o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização”, em repercussão geral.

A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado pelo próprio ministro. Na ocasião, ele argumentou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, devido ao elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar o entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços, modelo comum em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega.

O caso paradigma que deu origem ao tema em repercussão geral, sob o número ARE 1532603, discute a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com base na existência de um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Design sem nome (55) (1)

Notícias relevantes

Corpo é encontrado na praia do Cantagalo em Salvador
Agerba abre processo sobre irregularidades na Linha Verde em acessos de Praia do...
Bolsonaristas se envolvem em confusão com MST durante ato na Assembleia Legislat...
São Paulo x Bahia: Confira prováveis escalações, arbitragem, horário e onde assi...
Jacuipense enfrenta o Palmeiras na 5ª fase da Copa do Brasil
No MetLife Stadium, Dunga aponta caminho para o Brasil na Copa do Mundo: "Corage...
Ligação entre avenidas Tancredo Neves e Paralela pode sofrer alterações e novo "...
Casemiro critica gramado do MetLife, mas evita desculpas após empate contra Marr...
Carregando mais...