Gilmar Mendes libera processos sobre ‘pejotização’ na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou a retirada da suspensão nacional que impedia o andamento de processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

A decisão, proferida nesta semana, vale exclusivamente para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, abrangendo juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Em sua decisão, o relator do caso no STF justificou a medida ao considerar que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução, com produção de provas, ou pendentes de julgamento, gerou um “significativo represamento” no sistema judiciário trabalhista. Diante desse cenário, o ministro avaliou como recomendável o prosseguimento das ações nas instâncias inferiores, permitindo a completa instrução processual e o julgamento pelos TRTs.

O ministro destacou que a liberação para o andamento dos feitos não compromete a futura decisão da Corte sobre o tema. “Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes.

A decisão estabelece, no entanto, que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer paralisados até que o STF conclua o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização”, em repercussão geral.

A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado pelo próprio ministro. Na ocasião, ele argumentou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, devido ao elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar o entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços, modelo comum em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega.

O caso paradigma que deu origem ao tema em repercussão geral, sob o número ARE 1532603, discute a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com base na existência de um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.

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