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Foto meramente ilustrativa. Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Capital, expediu nesta quarta-feira (29) uma recomendação formal ao Município de Salvador determinando a adoção imediata de medidas para estabilização de uma encosta localizada na Rua Alagoinhas, bairro do Rio Vermelho, classificada como de alto risco pela Defesa Civil Municipal (Codesal).

A área, que corresponde a uma área verde pública do loteamento Parque Cruz Aguiar, apresenta histórico recorrente de deslizamentos de terra e ameaça diretamente imóveis residenciais na parte superior da encosta e comerciais na base, além de colocar em risco a vida de moradores e transeuntes.

O procedimento extrajudicial foi instaurado a partir de representação de moradores da região, que relataram constantes movimentações de terra, fissuras em muros e a insuficiência das medidas paliativas adotadas até então, como a colocação de lonas plásticas.

Em documento juntado aos autos, a Secretaria Municipal da Fazenda confirmou que o terreno é de domínio público e está caracterizado como área verde. Já a Codesal, em vistorias sucessivas, apontou que a encosta tem aproximadamente 200 metros de extensão, 18 metros de altura e declividade próxima a 70 graus, além de ausência de sistemas de drenagem, presença de vegetação inadequada (como árvores de médio e grande porte e bananeiras em excesso) e erosão avançada. Em inspeção posterior, o órgão elevou o grau de risco da encosta para “alto”.

Apesar de a Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra) ter informado, ainda em 2022, que contratou empresa para elaboração do projeto de contenção, com previsão de entrega dos estudos executivos para outubro daquele ano, e de ter encaminhado em março de 2023 a ordem de serviço, levantamento topográfico, sondagens e ensaios de solo, a obra nunca foi iniciada. Em comunicado recente, a própria Seinfra admitiu à Promotoria que “não há previsão para iniciar a obra”. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (SUCOP) também vistoriou o local e destacou que, embora parte do terreno esteja coberta por lona plástica, o material já apresenta danos por desgaste, sendo necessária substituição.

O parecer técnico emitido pelo Centro de Apoio Técnico do Ministério Público (CEAT/MPBA), que incluiu imagens de drone, constatou a existência de tubulação de captação de águas pluviais sem identificação de origem e destino, ausência de disciplinamento das águas nas residências, vegetação insuficiente para garantir estabilidade e indícios de danos estruturais em imóveis situados tanto na porção superior quanto na inferior da encosta.

O relatório aponta que três residências na parte alta da vertente estão em situação de maior risco, assim como cinco imóveis comerciais na rua Lucaia, dois deles já fechados, e parte do Edifício Vila Gonzaga, cujo muro divisório tem lona rasgada. O parecer reforça que, devido às características dos sedimentos argilosos típicos do intemperismo das rochas cristalinas do subsolo de Salvador, associado ao sobrepeso das construções e ao volume de caixas d’água na parte superior, o trecho permanece vulnerável, especialmente em períodos de chuvas recorrentes na capital.

A promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo fixou prazos para que o prefeito Bruno Reis (União) adote providências concretas. Em até 15 dias, o município deverá garantir a colocação eficaz de lonas em toda a extensão da encosta, incluindo a área próxima ao Edifício Vila Gonzaga, além da instalação de calhas, tubulações ou qualquer outro mecanismo para disciplinamento das águas pluviais.

No prazo de 30 dias, a administração municipal terá de verificar quantas residências estão conectadas à tubulação identificada na residência de número 273 e providenciar o lançamento dessas águas na rede pluvial adequada, bem como fiscalizar a ligação dos esgotos residenciais de toda a encosta ao sistema da Embasa.

Já em até 60 dias, a Prefeitura deverá apresentar um cronograma para execução do projeto de contenção, elaborado por profissional habilitado, contemplando a canalização das águas pluviais provenientes da residência de um cidadão para a respectiva rede.

A recomendação ministerial, publicada nesta quarta-feira (29), encaminhada ao prefeitura e à Procuradoria Geral do Município de Salvador, com cópia também para o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama) e para os noticiantes.

O município tem 15 dias para apresentar resposta formal ou justificativa pelo não atendimento, devendo comprovar documentalmente, ao final de cada prazo estipulado, o cumprimento das medidas.

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