Assim como aconteceu em 2018, o Ministério Público Eleitoral, através do procurador Regional Eleitoral Fernando Túlio da Silva, ofereceu pedido de impugnação do registro de candidatura à reeleção do deputado Osni Cardoso.
De acordo com o pedido de impugnação, constam documentações referentes às contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Serrinha referentes ao exercício de 2015, mas em 2018 o TCU suspendeu parcialmente a decisão, com isso Osni pôde concorrer naquele ano, sendo eleito deputado Estadual.
O documento pedindo a impugnação foi anexado ao TSE no dia 15 de agosto. No dia 18 os advogados de Osni Cardoso apresentaram as certidões emitidas pelo TCE, TCU, TRF1 e TSE nos quais informam que não há irregularidades nas contas julgadas, e nem registro de condenação criminal eleitoral cometida enquanto estava como prefeito de Serrinha.
O pedido de impugnação não torna o candidato à reeleição Osni Cardoso inelegível. O MPF apresentou a denúncia, os advogados apresentaram as defesas, e caberá ao TRE-BA decidir se mantém o registro ou acata a solicitação.